segunda-feira, 11 de outubro de 2010
CONTRA A VIDA
O ABORTO É CONTRA A VIDA
A Declaração Universal dos Direitos do Homem afirma que “todo o indivíduo tem direito à vida” (artigo 3.º). Também a Constituição da República Portuguesa declara que “a vida humana é inviolável” (artigo 24.º).
De acordo com a ciência, a vida humana tem início com a fecundação, resultante da união de um espermatozóide masculino com um óvulo feminino. Cada uma das células sexuais transporta metade da informação genética do progenitor, de modo que a célula resultante da fertilização, denominada ovo ou zigoto, recebe toda a informação genética necessária para orientar o desenvolvimento do novo ser humano.
O aborto provocado, independentemente do momento em que é realizado, acarreta sempre a destruição de uma vida humana, a quem é negada a continuação do seu desenvolvimento, impedindo-se o seu nascimento e a expressão do seu potencial como criança e adulto.
Assim, qualquer referendo ou decreto-lei que legitime a morte de um ser humano indefeso, designadamente a despenalização do aborto, sem qualquer indicação médica que o justifique, é um atentado claro contra a vida humana, e viola a própria constituição portuguesa e os direitos fundamentais do ser humano, expressos na Declaração Universal dos Direitos HumanosPROXCIMO
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